Trilhas & Viagens, declara que serve como intermediária entre os passageiros e as companhias, transportadoras, hotéis, restaurantes, barcos e demais prestadores de serviços.
Ressaltamos que, todos os passeios e/ou viagens se realizam com o acompanhamento do guia da agência e instrutores de cada atividade (quando houver) treinados para proporcionar maior segurança a todos.
Reservamos o direito de alterar o itinerário e a programação por motivos climáticos, de força maior ou que envolvam a segurança dos passageiros, sem aviso prévio, ficando a critério exclusivo da organização adiar a data ou cancelar o evento.
RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE TURISMO OPERADORA
1 – Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, ou a expressa responsabilidade concorrente de outras entidades, a agência operadora do serviço turístico será sempre a principal responsável:
a) pela sua prestação efetiva;
b) pela sua liquidação junto aos prestadores de serviços contratados;
c) pelo reembolso aos usuários dos valores correspondentes aos serviços não prestados na forma e na extensão contratadas.
2 – A agência de turismo que opera a viagem ou excursão – e não a eventual vendedora de seus programas – é a principal responsável, perante a EMBRATUR, pela execução, na forma e qualidade constantes das ofertas ou divulgações realizadas e dos acordos ajustados com os usuários, dos serviços incluídos no preço da viagem ou excursão;
2.1 – Haverá responsabilidade concorrente de empresas prestadoras de serviços turísticos, contratadas pela agência de turismo operadora do programa, quando os serviços se realizarem em território nacional e essa responsabilidade for prevista na Legislação de turismo ou correlata em vigor;
2.1.1 – O disposto no item 2.1 aplica-se, no caso de pessoas físicas a:
a) vendedores autônomos credenciados ou autorizados, para a venda do programa de viagem ou excursão, pela agência de turismo operadora ou vendedora;
b) guias de turismo, ainda que autônomos, utilizados pela agência de turismo operadora no referido programa;
c) motoristas, caso os veículos ou embarcações utilizados pertençam à agência de turismo operadora do programa.
2.1.2 – O disposto no item 2.1 aplica-se, no caso de pessoas jurídicas, a:
a) empresas ou entidades prestadoras de serviços turísticos incluídos no preço do programa, contratadas pela agência de turismo operadora da viagem ou excursão, observada, sempre que for o caso, a responsabilidade concorrente dessas empresas ou entidades;
b) outras agências de turismo quando expressamente indicadas pela agência operadora do programa, para a prestação de passeios ou programas opcionais nas localidades visitadas, ainda que não incluídos esses serviços no preço da viagem ou excursão.
2.1.3 – No caso de excursões internacionais a EMBRATUR poderá, a seu critério, considerar como atenuantes da operadora nacional, eventuais descumprimentos contratuais causados por empresas estrangeiras contratadas, desde que não haja dolo da operadora nacional e que os usuários prejudicados tenham sido devidamente ressarcidos.
2.2 – A responsabilidade concorrente, deverá ser reconhecida pela EMBRATUR, durante a apuração de reclamações recebidas, dentro do prazo previsto. ou em diligências efetuadas após os esclarecimentos prestados pela agência de turismo operadora;
2.3 – A agência de turismo é diretamente responsável pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros por ela – contratados ou autorizados, ainda que na condição de autônomos, assim entendidas as pessoas físicas por ela credenciadas, tácita ou expressamente, limitada essa responsabilidade enquanto os autônomos ou prepostos estejam nos estritos limites de exercício do trabalho que lhes competir, por força da venda, contratação e execução do programa turístico operado pela agência.
3. A agência de turismo é responsável:
a) pelo transporte, hospedagem, refeições, translados, passeios locais e demais serviços turísticos, quando incluídos no programa da viagem ou excursão;
b) pelo transporte e garantia das bagagens dos participantes excetuadas as responsabilidades sobre:
1 – objetos pessoais dos participantes quando e enquanto por estes diretamente transportados;
2 – bagagens, após seu despacho em equipamento de transporte de linha regular ou sua entrega no meio de hospedagem.
– No caso de transporte próprio ou fretado pela agência, o limite de responsabilidade da agência operadora sobre as bagagens será equivalente àquele previsto na legislação pertinente ao tipo de transporte, de linha regular, de que se tratar.
c) cumprir o programa de viagem ou excursão, na forma em que foi acordado, bem como nas condições previstas em qualquer oferta ou divulgação do programa de viagem ou excursão, especialmente as referentes:
d) aos serviços oferecidos;
e) ao preço total e as condições de pagamento e, quando houver, as de financiamento;
f) às empresas e empreendimentos participantes, que deverão ser aqueles especificados no programa ou, em caso fortuito e de força maior, similares em localização, tipo e categoria de estabelecimento, e tipo de acomodação, no caso de meio de hospedagem, aos oferecidos.
CASOS DE ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA ADMITIDOS NA LEGISLAÇÃO DE TURISMO
Alteração na sequência do programa, efetuada pela agência de turismo operadora, para:
a) manter ou melhorar a qualidade da programação;
b) atender caso fortuito ou de força maior.
ATENÇÃO: Os horários de embarque e retorno estão sujeitos a atrasos ou adiantamentos por fatores que envolvem: eventuais fiscalizações, trânsito, quedas de barreiras em estrada, acidentes, lotação nos locais visitados, atrasos devido à feriados. Lembrando que a agência preza os horário pontuais de embarque e retorno e sua tolerância estipulada.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PARTICIPANTE EM VIAGEM OU EXCURSÃO
1 – Pagar preço previsto para a viagem ou excursão na forma acordada;
2 – Cumprir os horários e procedimentos estabelecidos no programa e em suas eventuais alterações;
3 – Informar a agência no ato de sua inscrição no programa sobre qualquer restrição ou impedimento seu, de seus familiares ou acompanhantes, decorrente de motivo de doença, incapacidade física ou mental, ou outra causa qualquer que possa dificultar o desenvolvimento da excursão, incomodar os demais participantes ou implicar cuidados especiais durante a excursão, sendo facultado ao operador a não aceitação desse tipo de cliente, ou seu desligamento, a qualquer época, desde que efetuados os acertos financeiros devidos;
4 – Preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos a sua disposição durante o programa;
5 – Arcar com perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa;
6 – Atender a orientação recebida do responsável pela excursão;
7 – Adotar procedimentos que contribuam para a manutenção da harmonia, integração e cordialidade entre os participantes e entre estes e a população dos locais a serem visitados.
8 – EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE DROGAS OU BEBIDAS ALCOÓLICAS durante a viagem, translados e/ou passeios.
CANCELAMENTOS / DESISTÊNCIAS
PROCEDIMENTOS DECORRENTES DO CANCELAMENTO, PARCIAL OU TOTAL, DO CONTRATO OU ACORDO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGEM OU EXCURSÃO (EXCLUÍDOS OS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR E ADMITIDOS NA LEGISLAÇÃO)
Caso o evento/viagem seja excepcionalmente adiado por condições climáticas ou qualquer outro motivo de força maior, não haverá reembolso de valores, caso o participante não possa ir na nova data agendada.
- ANTES DE OCORRER A VIAGEM/EVENTO
1.1 Por iniciativa da agência:
a) oferecimento de crédito ao usuário, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente (prazo de 7 dias a partir do momento da compra).
1.2 – Por iniciativa do usuário:
a) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente (prazo de 7 dias a partir do momento da compra).
2. DURANTE A VIAGEM/EVENTO:
2.1 – Por iniciativa da agência:
Fica como credito para uma futura viagem da escolha do cliente.
2.2 – Por iniciativa do usuário:
a) perda pelo usuário do valor da viagem/evento;
– Nos programas turísticos que se refiram a eventos especiais, tais como congressos, feiras ou assemelhados e, ainda, a cruzeiros marítimos, os ressarcimentos, pagamentos e indenizações obedecerão a disposições próprias a serem submetidas à aprovação prévia da EMBRATUR pelas representações de classe das agências de turismo ou pelas empresas interessadas.
CANCELAMENTO / NÃO COMPARECIMENTO E/OU DESISTÊNCIA POR INICIATIVA DO PARTICIPANTE
Será considerada desistência do participante, as condições descritas a seguir:
- O NÃO COMPARECIMENTO, INDEPENDENTE DE QUALQUER MOTIVO, ao local de embarque / encontro; *Entenda-se qualquer motivo, incluindo falecimento de familiares, amigos, etc, problemas de saúde de qualquer natureza etc;
- ATRASOS referentes aos horários estipulados, INDEPENDENTE DE QUALQUER MOTIVO; Em caso de atrasos referentes aos horários estipulados por parte do cliente, será considerada “desistência” e nos isenta de quaisquer reembolsos dos valores pagos, não havendo a concessão de “crédito”. Programe-se bem em relação aos horários, veja com antecedência como chegar ao local de embarque / encontro;
- Impossibilidade de embarque por FALTA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE (somente serão aceitos RG, CNH OU PASSAPORTE ORIGINAIS, em bom estado de conservação);
NÃO SERÁ FEITO NENHUM TIPO DE REEMBOLSO DE CUSTOS ao participante, caso atendam o descrito nos itens anteriores.
OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DESCRITAS ACIMA SERÁ CONSIDERADA DESISTÊNCIA DO PARTICIPANTE, ISENTANDO A AGÊNCIA DE QUAISQUER REEMBOLSOS DE VALORES PAGOS E NÃO DARÁ DIREITO E NEM SERÁ CONCEDIDO CRÉDITO PARA OUTRAS VIAGENS